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Há muitos anos que de tempos em tempos voltam ao noticiário as informações sobre a possibilidade de revisão do saldo das contas de FGTS, com anúncios de possibilidades de ganhos financeiros bastante significativos.

Mas afinal, por que essa revisão é possível, quem tem direito, qual o potencial de ganho e como fazer para se beneficiar?

São esses os questionamentos que pretendemos responder por aqui.

Primeiramente, vamos esclarecer que a revisão do FGTS se justifica porque hoje a lei determina que a correção dos saldos pela inflação deve ser feita pela Taxa Referencial – TR.

Acontece que pelo menos desde 1999, os valores da TR têm sido significativamente inferiores à inflação medida por outros índices como INPC ou IPCA, representando perda real de dinheiro aos trabalhadores, que não têm escolha, a não ser deixar o dinheiro nas contas vinculadas na Caixa Econômica.

Para se ter uma ideia, o resultado da troca da TR pelo INPC pode chegar até a 130% a mais de FGTS em dinheiro, a depender do tempo de trabalho e os saques das contas neste período.

No entanto, esta substituição só é possível com uma ação judicial que dependerá do resultado do julgamento pelo STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, que também decidirá para quem valerá a decisão lá tomada e, provavelmente, como tem acontecido em outros casos, só serão beneficiados aqueles que entrarem com a ação antes do julgamento no Supremo.

Além de ter maiores chances de ser beneficiado pela decisão do STF, quem entrar antes também terá um valor maior para receber, pois sobre a correção do novo índice, ainda pode incidir a taxa SELIC a partir do momento que a Caixa Econômica seja chamada para o seu processo individual.

A maioria dos processos pode ser ajuizada no Juizado Especial Federal e não tem risco de pagar qualquer valor para entrar com a ação ou no caso de perda do processo.

E quem pode entrar com a ação?

Todos os trabalhadores que tenham algum vínculo de emprego em algum momento de 1999 até agora (2022), mesmo que já tenham sacado o FGTS uma ou mais vezes.

Somente é necessário reunir um documento oficial com foto e número de CPF, comprovante de residência atual, CTPS com todos os vínculos que a pessoa tenha tido desde 1999 e os extratos de FGTS de todos esses vínculos, que podem ser retirados em qualquer agência da Caixa, ou até pela internet, ou aplicativo de celular.

Em caso de dúvidas entre em contato.

Pablo Vianna Roland – OAB/PR 77.700

Sócio

Janeiro de 2022