Na noite de 01/05/2020 foi publicada uma matéria no jornal paranaense Gazeta do Povo, com participação do nosso sócio, Dr. Pablo Vianna Roland, sobre os cuidados que os idosos devem tomar para se proteger de golpes, fraudes e abusos neste momento de isolamento em razão da pandemia, em que dependem de terceiros, de confiança ou não, para realizarem operações bancárias cotidianas ou até negócios. Confira a íntegra no endereço: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/como-proteger-idosos-da-violencia-patrimonial-durante-a-pandemia/
A matéria se deu em razão do alerta do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos de que a violência patrimonial contra os idosos aumentou durante o isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, pois como eles pertencem ao grupo de risco, devem seguir com maior rigidez o isolamento e acabam dependendo de terceiros, como parentes ou amigos para realizar atividades bancárias cotidianas, como pagamentos, saques e compras, além de completar negócios, como compra e vendas de bens de maior valor.
As orientações de cuidado devem ser cuidadosamente seguidas e a atenção redobrada, e servem para qualquer tempo, pois como a própria matéria jornalística já reforça, as fraudes, principalmente bancárias, são constantes, e as maiores vítimas, infelizmente, costumam ser os idosos.
Algumas das orientações passadas pelo Dr. Pablo ao jornal podem ser resumidas no seguinte:
- Só faça procuração passando poderes para alguém se for estritamente necessário, se não houver urgência ou emergência em realizar algum ato Se puder, espere para fazer esta atividade em momento que possa praticar o ato sozinho, ou ao menos acompanhar, pessoalmente;
- Se for preciso passar poderes para alguém para realização de alguma atividade específica, a procuração deve ser igualmente exclusiva, restringindo os poderes ao máximo apenas para aquele ato e buscando vedar o uso de forma indevida de qualquer valor do idoso por aquele que recebeu os poderes;
- Não passe seus dados pessoais, como nome, CPF e endereço, para terceiros, pois as facilidades da vida moderna permitem a realização de muitas operações financeiras;
- Mantenha controle sobre suas finanças, entre em contato com a agência bancária para conferir se o dinheiro entrou no dia correto, ou quanto foi retirado e até se há movimentação bancária atípica;
- Evite ser fiador ou garantir de outras formas negócios e operações de terceiros, especialmente neste momento;
- Pessoas próximas, como familiares amigos e até vizinhos devem se atentar ao comportamento do idoso, se há alguma mudança no padrão de vida, nas compras e nas contas pagas, ou até conversar sobre os direitos do idoso para saber se nada de errado está sendo feito. Muitos têm vergonha de expor que foram enganados, especialmente se forem vítimas de familiares ou amigos próximos;
Ao descobrir que foi alvo de um golpe ou assemelhado, é possível tomar algumas atitudes, como revogar os poderes da procuração no mesmo cartório em que ela foi feita, buscar eventualmente a anulação dos negócios feitos em posse dela, comunicar a outra parte do negócio e cobrar os prejuízos de quem atuou de forma ilegal.
O Estatuto do Idoso garante que todos que tiverem conhecimento do ato de má-fé podem orientar o idoso a procurar os órgãos responsáveis para a defesa dos direitos, ou até mesmo acioná-los diretamente.
No momento da descoberta, um advogado particular, ou da Defensoria Pública, pode auxiliá-lo, além de o Ministério Público, que em algumas cidades tem Promotorias específicas de Defesa dos Direitos dos Idosos, que não só poderão orientar a vítima, como até mesmo ampará-la com alguma medida judicial.
O ideal também é, antes de fazer qualquer ato que confira poderes a um terceiro, mesmo que de confiança, procurar um advogado para orientar como proceder e explicar os riscos de cada operação.
Mais uma vez, segue o link para ler a matéria completa: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/como-proteger-idosos-da-violencia-patrimonial-durante-a-pandemia/
04 de Maio de 2019.