A 11ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença concedendo licença para que servidor público do DNPM pudesse cursar mestrado, de forma imediata.
O servidor público lotado no setor administrativo do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, no Paraná, ajuizou ação requerendo que fosse determinada ao DNPM a concessão de licença com ônus limitado para cursar mestrado iniciado em 2017 na UFPR, em razão de o curso exigir dedicação exclusiva.
Em 2015 o autor já havia sido aprovado em processo seletivo de mestrado da Universidade de Lisboa, porém não pôde cursar, por ter seu pedido administrativo de licença negado e negligenciado pelos seus superiores, mesmo após ter aberto mão do seu cargo de gestão para que não houvesse qualquer impedimento.
Contudo, vendo diversos colegas de outras regionais conseguindo as licenças para cursarem programas de pós-graduação, o autor tentou, e conseguiu, mais uma vez ser aprovado em um programa de mestrado, desta vez na mesma cidade em que trabalha, e após te a licença negada pelo órgão que trabalha, ingressou no judiciário requerendo medida liminar para que fosse concedida sua licença, fundamentando seu pedido no princípio da isonomia.
Ao proferir a sentença, a juíza titular da 11ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a necessidade da condenação e cumprimento da decisão pelo DNPM em caráter de urgência, para que fosse viável ao autor concluir seu curso, reestabelecendo assim a igualdade entre os servidores do órgão.
Processo: 5023521-90.2017.4.04.7000/PR