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Na última sexta-feira (25/02/2022), os segurados do INSS cantaram vitória. Isso porque o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal – STF, se pronunciou a favor da tese da Revisão da Vida Toda. Agora o placar no Tribunal é de 6X5 para os aposentados e pensionistas filiados ao Regime Geral da Previdência até a publicação da Lei 9.876/99.

Mas, em que consiste essa tese? Em resumo, a Revisão da Vida Toda possibilita que sejam incluídos no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas ao INSS pelo segurado desde sua filiação, e não apenas aquelas recolhidas a partir de julho de 1994.

Além de ser aplicável às aposentadorias programadas (por idade e por tempo de contribuição), a tese também afeta outros benefícios como as aposentadorias por invalidez e especial, a pensão por morte e o auxílio-doença, que são calculados com base na mesma regra.

Para alguns segurados essa mudança na metodologia de cálculo pode gerar um aumento expressivo no valor do benefício.

A fim de ilustrar a situação, aproveitamos alguns exemplos trazidos pelo próprio Min. Alexandre de Moraes com base em situações noticiadas pela imprensa (https://extra.globo.com/economia/supremo-marca-para-junhojulgamento- da-revisao-da-vida-toda-do-inss-confira-simulacoes-25035668):

Um dos casos de “revisão da vida toda” que corre na Justiça é o do aposentado L. C. F., de 72 anos. Ele contribuiu a vida toda sobre o teto da Previdência Social, mas ao se aposentar, em 2014, as maiores contribuições foram descartadas, e o benefício ficou em um salário mínimo. Acaso reconhecida a revisão a sua aposentadoria será recalculada de forma a considerar todo o valor que efetivamente contribuiu.

Outro caso é da aposentada desde 2017, L.H.S.M., de 58 anos, que reivindica a “revisão da vida toda” na Justiça. Sua aposentadoria, no ano de 2020, era de R$ 3.317,55. Se for corrigida levando em conta as contribuições que foram descartadas, o valor sobe para R$ 4.372,50, uma alta de 31,79%.

Na situação de A.V.S., 72, que se aposentou em 2014 e recebeu um benefício de R$ 2.865,86, acaso reconhecido seu direito à revisão, fará jus a um aumento 30,82% sobre esse valor, que resultará na aposentadoria de R$ 3.749,21

É importante pontuar, no entanto, que referida decisão, via de regra, trará benefícios apenas aos segurados que:

  • Receberam a primeira parcela a partir de 29/11/1999;
  • Tiveram seu benefício concedido com base na regra de transição prevista na Lei 9.876/99;
  • Não estejam recebendo o benefício há mais de 10 anos.

Uma vez preenchidos estes requisitos, é muito importante avaliar o histórico das contribuições do segurado, tendo em vista que a ação revisional faz sentido apenas para aqueles que pagaram valores altos a título de contribuição para o INSS antes de julho 1994 ou, então, reduziram sua contribuição ou deixaram de contribuir por algum tempo após essa data.

Ainda ficou em dúvida se seu benefício pode ser revisado? Entre em contato conosco através do e-mail contato@jessicacolato.adv.br

Jessica Colato – OAB/PR 82.028

Advogada parceira especializada em Direito Previdenciário

Março de 2022